- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 27/03/2014
- Data de publicação
- 04/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 27/03/2014, p. 04/04/2014
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. MERA REPETIÇÃO DOS ARGUMENTOS APRESENTADOS NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. 1. Quando a parte, no agravo regimental, não apresenta argumentos aptos a modificar a decisão agravada, mantém-se o julgado por seus próprios fundamentos. 2. É devida a indenização de danos materiais consistente em pensionamento mensal aos genitores de menor falecido, ainda que este não exerça atividade remunerada, visto que se presume haver ajuda mútua entre os integrantes de famílias de baixa renda. 3. A revisão do valor dos danos morais arbitrado pelas instâncias de origem encontra óbice na Súmula n. 7/STJ. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 154.315/RN, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 27/3/2014, DJe de 4/4/2014.)
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