JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
27/03/2014
Data de publicação
04/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 27/03/2014, p. 04/04/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. ABUSIVIDADE DA TAXA CONTRATADA EM RELAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. SÚMULA N. 7/STJ. 1. A alteração da taxa de juros remuneratórios pactuada em mútuo bancário depende da demonstração cabal de sua abusividade em relação à taxa média do mercado (Recurso Especial repetitivo n. 1.112.879/PR). 2. É inviável a aplicação da taxa de juros remuneratórios pactuada no contrato na hipótese em que a Corte a quo tenha considerado demonstrada sua abusividade em relação à taxa média do mercado. Incidência da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 469.381/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 27/3/2014, DJe de 4/4/2014.)
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