JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
27/03/2014
Data de publicação
02/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 27/03/2014, p. 02/04/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NÃO ADMISSÃO. TEMA JULGADO COMO RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC. AGRAVO PARA O STJ. NÃO CABIMENTO. 1. A negativa de seguimento de recurso especial por suposto equívoco na aplicação de julgamento de recurso representativo de controvérsia (art. 543-C do CPC) deve ser solucionada no âmbito do próprio Tribunal a quo, mediante interposição de agravo interno, mostrando-se incabível o agravo para o Superior Tribunal de Justiça (art. 544 do CPC). Precedente da Corte Especial. 2. Agravo não provido, com aplicação de multa. (AgRg no AREsp n. 346.346/MS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 27/3/2014, DJe de 2/4/2014.)
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