JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/03/2014
Data de publicação
02/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 27/03/2014, p. 02/04/2014

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE DA CDA. SÚMULA 7/STJ. CUMULAÇÃO DA TAXA SELIC. SÚMULA 284 DO PRETÓRIO EXCELSO. DISSÍDIO PRETORIANO. AUSÊNCIA DA DEMONSTRAÇÃO ANALÍTICA. 1. "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia" (Súmula 284, do STF). 2. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ). 3. A interposição do recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional exige que o recorrente cumpra o disposto nos arts. 541, parágrafo único, do CPC, e 255, § 1º, a, e § 2º, do RISTJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 474.013/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 27/3/2014, DJe de 2/4/2014.)
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