- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/03/2014
- Data de publicação
- 02/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 27/03/2014, p. 02/04/2014
ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ABORDAGEM POLICIAL. MORTE DA VÍTIMA DECORRENTE DE TIRO EFETUADO PELO POLICIAL MILITAR EM SERVIÇO. danos morais E MATERIAIS. CONFIGURados. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Pleiteia o Distrito Federal o afastamento de condenação por dano consistente na morte do marido da ora agravada, em decorrência de disparo de arma de fogo efetuado por soldado da PMDF, ao argumento de inviabilidade de utilização da prova emprestada de processo penal. 2. O Tribunal de origem assentou, com base na situação fática do caso, que o dano ficou comprovado nos autos pela documentação trazida pela autora, e pelo laudo de exame de corpo de delito, havendo suficiência de provas da autoria e materialidade, inclusive pelas provas emprestadas do processo penal. 2. Insuscetível de revisão o referido entendimento, nesta via recursal, por demandar reexame de matéria fática, defeso em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.421.692/DF, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 27/3/2014, DJe de 2/4/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.