- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/04/2014
- Data de publicação
- 26/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Sexta Turma, j. 01/04/2014, p. 26/08/2014
PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEMONSTRADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO DESPROVIDO. - A decisão que determinou a segregação preventiva do ora recorrente encontra-se suficientemente fundamentada. Faz-se referência as circunstâncias do crime, em especial destaque para sua gravidade concreta - roubo praticado, em concurso de pessoas, com ousadia e frieza, mediante uso de arma de fogo, contra motorista de taxi noturno -, o que evidencia a extrema periculosidade do agente, elemento idôneo para manutenção da custódia cautelar a fim de garantir a ordem pública. - A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido de que as condições pessoais favoráveis do recorrente não garantem, por si só, a revogação de sua prisão cautelar, notadamente se há nos autos elementos suficientes para garantir a segregação preventiva. Recurso desprovido. (RHC n. 45.799/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, relatora para acórdão Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Sexta Turma, julgado em 1/4/2014, DJe de 26/8/2014.)
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