Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 08/04/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO. APREENSÃO E PERÍCIA DO ARTEFATO. DESNECESSIDADE. POSSE OSTENSIVA CAPAZ DE INTIMIDAR A VÍTIMA. I- A 3ª Seção desta Corte Superior de Justiça, no julgamento dos Embargos de Divergência n. 961.863/RS, firmou entendimento segundo o qual é desnecessária a apreensão e a perícia da arma de fogo utilizada no crime de roubo, para aplicação da causa especial de aumento de pena prevista …