JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
05/08/2014
Data de publicação
19/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 05/08/2014, p. 19/08/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO. CAUSA DE AUMENTO. ART. 157, § 2º, I, DO CP. PRESCINDIBILIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA. COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS DE PROVA. DESNECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Na esteira do entendimento firmado pela Terceira Seção desta Eg. Corte, à oportunidade do julgamento do EREsp n.º 961.863/RS, para que fique caracterizada a causa de aumento prevista no art. 157, § 2º, I, do Código Penal, não é necessária a apreensão e perícia da arma, desde que, por outros meios de prova, ficar evidenciado o seu emprego. 2. Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.447.701/MS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 5/8/2014, DJe de 19/8/2014.)
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