JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/04/2014
Data de publicação
11/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, j. 01/04/2014, p. 11/04/2014

Ementa

TRIBUTÁRIO. ISSQN. CONSTRUÇÃO CIVIL. CONCRETAGEM. DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. Após o julgamento do RE nº 603.497, MG, a jurisprudência do Tribunal passou a seguir o entendimento do Supremo Tribunal Federal quanto à legalidade da dedução do custo dos materiais empregados na construção civil da base de cálculo do imposto sobre serviços, incluído o serviço de concretagem. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 409.812/ES, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 1/4/2014, DJe de 11/4/2014.)
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