JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
01/04/2014
Data de publicação
10/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 01/04/2014, p. 10/04/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 186 E 927 DO CC E 333, I, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Incide a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que a tese versada no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 425.742/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 1/4/2014, DJe de 10/4/2014.)
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