Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 06/05/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 186 E 927 DO CC E 811 DO CPC. INEXISTÊNCIA. REEXAME DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que a tese versada no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 2. Se a parte agravante não apresenta argumentos hábeis a infirmar a decisão regimentalmente agravada, o julgado deve ser mantido p…