JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
01/04/2014
Data de publicação
10/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 01/04/2014, p. 10/04/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO DE MÉRITO. ÓBICES PROCESSUAIS SUPERADOS. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. ACUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. DIREITO CONSTITUÍDO ANTES DA EC N. 20/98. RECURSO PROVIDO. 1. Ao se julgar o mérito recursal, subentende-se terem sido ultrapassados os requisitos de admissibilidade do recurso especial. 2. Restou pacificado nesta Corte a possibilidade de duas aposentadorias no serviço público, ainda que os cargos fossem inacumuláveis na ativa, desde que constituídas anteriormente à reforma introduzida pela emenda de 1998. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.143.304/RJ, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 1/4/2014, DJe de 10/4/2014.)
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