JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
10/11/2010
Data de publicação
06/12/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Terceira Seção, j. 10/11/2010, p. 06/12/2010

Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA FEDERAL APOSENTADA. CUMULAÇÃO DE PROVENTOS. DOIS CARGOS TÉCNICOS. INATIVAÇÃO ANTES DA EC N. 20/1998. 1. Na esteira do entendimento firmado pela Terceira Seção, no julgamento do MS n. 12.518/DF, Relator o Ministro Arnaldo Esteves Lima, mostra-se inaplicável a vedação de percepção simultânea de aposentadorias ocorridas antes da promulgação da EC n. 20/98. 2. Precedentes do STF. 3. Ordem concedida para reconhecer à impetrante o direito de acumular as aposentadorias. (MS n. 14.220/DF, relator Ministro Jorge Mussi, Terceira Seção, julgado em 10/11/2010, DJe de 6/12/2010.)
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