Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 23/10/2014
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ACUMULAÇÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 11 DA EC N. 20/98. PRECEDENTES. 1. Busca-se, na hipótese, o direito de acumular os proventos de aposentadoria relativos ao cargo de Consultor Legislativo da Câmara dos Deputados, com proventos decorrentes de aposentadoria por invalidez, ocorrida após a vigência da EC n. 20/98, do cargo de Promotor de Justiça do MPDFT, cuja investi…