JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
01/04/2014
Data de publicação
08/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 01/04/2014, p. 08/04/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Aplicam-se os óbices previstos nas Súmulas n. 282 e 356/STF quando as questões suscitadas no recurso especial não tenham sido debatidas no acórdão recorrido nem, a respeito, tenham sido opostos embargos declaratórios. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que a tese versada no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 420.730/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 1/4/2014, DJe de 8/4/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 08/04/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 211/STJ E 282/STF. 1. Aplica-se a Súmula n. 7/STJ na hipótese em que a tese versada no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 2. O requisito do prequestionamento é satisfeito quando o Tribunal a quo emite juízo de valor a respeito da tese defendida no especial. Sú…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 08/04/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 211/STJ E 282/STF. 1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que a tese versada no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 2. O requisito do prequestionamento é satisfeito quando o Tribunal de origem emite juízo de valor a respeito da tese defendida no especial…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 01/04/2014

PROCESSUAL CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. A ausência de decisão acerca dos argumentos invocados pelo recorrente em suas razões recursais impede o conhecimento do recurso especial. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. Negado provimento ao agravo (AgRg no AREsp n. 407.947/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 1/4/2014, DJe de 7/4/2014.)

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 04/08/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. As matérias referentes aos dispositivos tidos por contrariados não foram objeto de análise pelo Tribunal de origem. Desse modo, carece o tema do indispensável prequestionamento viabilizador do recurso especial, razão pela qual não merece ser apreciado, a teor do que preceituam as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 2. Não há como se analisar recurso especial que de…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 27/05/2014

REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7/STJ. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356/STF. 1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que o acolhimento da tese versada no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 2. Incide o óbice previsto na Súmula n. 284 do STF quando a deficiência da fundamentação do recurso não permite a exata compreensão da contrové…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.