- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 01/04/2014
- Data de publicação
- 08/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 01/04/2014, p. 08/04/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA Nº 284/STF. REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. PREPARO. COMPROVAÇÃO. MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. MANUTENÇÃO DO JULGADO. 1. A mera transcrição de ementas e excertos, desprovida da realização do necessário cotejo analítico entre os arestos confrontados, mostra-se insuficiente para comprovar a divergência jurisprudencial ensejadora da abertura da via especial com esteio na alínea "c" do permissivo constitucional. 2. Inviável o reexame dos elementos de convicção dos autos em sede de recurso especial. 3. A comprovação do preparo recursal deve ser realizado no momento da interposição do recurso. Precedentes. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.221.548/MG, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 1/4/2014, DJe de 8/4/2014.)
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