JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/04/2014
Data de publicação
07/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 01/04/2014, p. 07/04/2014

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA. HIPÓTESE DE CABIMENTO. HONORÁRIOS. IDENTIDADE. OFERTA. INDENIZAÇÃO. OMISSÃO. PONTO RECURSAL. INOVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA. ALÍQUOTAS. AUSÊNCIA. IMPUGNAÇÃO REGULAR. DEBATE. ORIGEM. BASE DE CÁLCULO. NÃO CONFIGURAÇÃO. ERRO MATERIAL. PRETENSÃO. REJULGAMENTO DA CAUSA. INVIABILIDADE. DECLARAÇÃO. FINALIDADE. PROTELAÇÃO. COMINAÇÃO. MULTA. 1. A apelação da autarquia federal dirigia-se na origem apenas contra a base de cálculo estipulada para os honorários advocatícios sucumbenciais em ação de desapropriação indireta, não tratando da sua hipótese de cabimento ou das suas alíquotas, assim por que o acórdão impugnado não examinou essas teses. 2. A articulação destas, todavia, em petição de agravo regimental apenas, ou na própria peça de embargos de declaração, constitui inovação recursal sobre a qual o silêncio deste Tribunal Superior não importa omissão. 3. Sem prejuízo, a tessitura da petição de embargos de declaração evidencia o intuito protelatório da autarquia ao manejar os segundos aclaratórios, devendo considerar-se também que a sua redação demonstra o intuito da parte em induzir a erro o Tribunal ao transcrever excerto do acórdão da origem como se tivesse havido o debate acerca de determinada tese, embora a leitura detida do texto judicial imponha conclusão em sentido oposto, como, de resto, salientado em anterior julgamento de agravo regimental e dos primeiros embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa de um por cento sobre o valor da causa (art. 538, parágrafo único, do CPC). (EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp n. 136.399/RN, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 1/4/2014, DJe de 7/4/2014.)
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