JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Regina Helena Costa
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
01/04/2014
Data de publicação
07/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Quinta Turma, j. 01/04/2014, p. 07/04/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO. CONSUMAÇÃO. OCORRÊNCIA. INVERSÃO DA POSSE DA RES SUBTRAÍDA. IMEDIATA PERSEGUIÇÃO DO AGENTE. IRRELEVÂNCIA. I- Prevalece nesta Corte o entendimento de que o crime de roubo consuma-se com a simples posse, ainda que breve, da coisa alheia, mesmo que haja imediata perseguição do agente, não sendo necessário que o objeto do crime saia da esfera de vigilância da vítima. Precedentes. II- A decisão agravada não merece reparos, porquanto proferida em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. III- Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.379.192/RS, relatora Ministra Regina Helena Costa, Quinta Turma, julgado em 1/4/2014, DJe de 7/4/2014.)
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