Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 01/04/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO CONFIGURADA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Há omissões no acórdão recorrido sobre os pontos destacados na decisão monocrática nas letras "a" e "b" que devem ser sanadas. 2. Configurou-se, portanto, ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem não julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. 3. Provido o Agravo p…