JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/04/2014
Data de publicação
15/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 01/04/2014, p. 15/04/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO CONFIGURADA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Há omissões no acórdão recorrido sobre os pontos destacados na decisão monocrática nas letras "a" e "b" que devem ser sanadas. 2. Configurou-se, portanto, ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem não julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. 3. Provido o Agravo para conhecer do Recurso Especial e dar-lhe parcial provimento, a fim de anular o aresto proferido nos Embargos de Declaração. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 289.559/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 1/4/2014, DJe de 15/4/2014.)
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