Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 08/04/2014
PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PORTE E DISPARO DE ARMA DE FOGO. PRISÃO CAUTELAR. REITERAÇÃO DELITIVA. ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não é ilegal o encarceramento provisório que se funda em dados concretos a indicar a necessidade da medida cautelar para garantia da ordem pública, tendo-se destacado, nas instâncias ordinárias, a reiteração delitiva do acusado, ora recorrente, qu…