- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 08/04/2014
- Data de publicação
- 24/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 08/04/2014, p. 24/04/2014
PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PORTE E DISPARO DE ARMA DE FOGO. PRISÃO CAUTELAR. REITERAÇÃO DELITIVA. ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não é ilegal o encarceramento provisório que se funda em dados concretos a indicar a necessidade da medida cautelar para garantia da ordem pública, tendo-se destacado, nas instâncias ordinárias, a reiteração delitiva do acusado, ora recorrente, que responde a processo pela prática, em tese, dos crimes de homicídio e porte de arma de fogo. 2. Recurso a que se nega provimento. (RHC n. 46.512/MS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 8/4/2014, DJe de 24/4/2014.)
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