JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
03/04/2014
Data de publicação
25/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 03/04/2014, p. 25/04/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU. 1. Nos casos em que a arguição é genérica, não se conhece do recurso especial pela alegada violação do artigo 535 do CPC. Incidência da Súmula 284/STF. 2. Pronunciado pela Corte de origem o nexo de causalidade entre o acidente sofrido pela autora e os danos decorrentes, inclusive extrapatrimoniais, a revisão de tal entendimento demanda o reexame dos aspectos fáticos delineados na lide, o que resta obstado nesta via recursal especial, a teor da Súmula n. 7/STJ. 3. A insurgência quanto ao valor arbitrado à título de danos morais foi ventilada tão somente nas razões do agravo regimental, configurando-se, portanto, inovação recursal, cuja análise é incabível no presente recurso em razão da preclusão consumativa. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 444.478/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 3/4/2014, DJe de 25/4/2014.)
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