JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
03/04/2014
Data de publicação
23/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 03/04/2014, p. 23/04/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ERRO MÉDICO. PRODUÇÃO DE PROVA. REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. LIVRE CONVENCIMENTO. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. REVISÃO DO VALOR. 1. A tese defendida no recurso especial demanda o reexame do conjunto fático e probatório dos autos, vedado pelo enunciado 7 da Súmula do STJ. 2. Sendo o juiz o destinatário da prova, cabe a ele, com base em seu livre convencimento, avaliar a necessidade desta, podendo determinar a sua produção até mesmo de ofício, conforme prevê o art. 130 do Código de Processo Civil. 3. É inadmissível o recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido apto, por si só, a manter a conclusão a que chegou a Corte Estadual (enunciado 283 da Súmula do STF). 4. Admite a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, excepcionalmente, em recurso especial, reexaminar o valor fixado a título de indenização por danos morais, quando ínfimo ou exagerado. Hipótese, todavia, em que o valor foi estabelecido na instância ordinária, atendendo às circunstâncias de fato da causa, de forma condizente com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 458.373/PE, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 3/4/2014, DJe de 23/4/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 22/04/2014

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRODUÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL. REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. LIVRE CONVENCIMENTO. 1. A tese defendida no recurso especial demanda o reexame do conjunto fático e probatório dos autos, vedado pelo enunciado 7 da Súmula do STJ. 2. Sendo o juiz o destinatário da prova, cabe a ele, com base em seu livre convencimento, avaliar a necessidade desta, podendo determinar a sua produção até mesmo de ofício, conforme prevê o…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 08/04/2014

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DANO MORAL. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. REQUISITOS. VERIFICAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ENUNCIADO 7 DA SÚMULA DO STJ. LIVRE CONVENCIMENTO. APRECIAÇÃO PELA ALÍNEA "C". INVIABILIDADE. NÃO PROVIMENTO. 1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando omissão alguma ou negativa de prestação jurisdicional. 2. A conclusão do acórdão recorrido acerca da defic…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 25/11/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 165, 458 E 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. DANOS MORAIS. ERRO MÉDICO. CONFIGURAÇÃO. DEVER DE INDENIZAR. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Não se constata violação aos arts. 165, 458, II, e 535, II do CPC quando a col. Corte de origem dirime, fundamentadamente, todas as questões que lhe foram submetidas. Havendo manifestação expressa acerca dos temas necessários à integral solução da lide…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 03/04/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 2. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu ser desnecessária a realização de perícia contábil, por considerar os elementos de instrução do proces…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 21/05/2015

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ENTE PÚBLICO. ERRO MÉDICO. DANOS MORAIS. REVISÃO. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. O MAGISTRADO FICA HABILITADO A VALORAR, LIVREMENTE, AS PROVAS TRAZIDAS À DEMANDA. VERBA INDENIZATÓRIA FIXADA COM RAZOABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O acolhimento das alegações deduzidas no Apelo Nobre, a fim de afastar …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.