- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 08/04/2014
- Data de publicação
- 24/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 08/04/2014, p. 24/04/2014
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DANO MORAL. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. REQUISITOS. VERIFICAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ENUNCIADO 7 DA SÚMULA DO STJ. LIVRE CONVENCIMENTO. APRECIAÇÃO PELA ALÍNEA "C". INVIABILIDADE. NÃO PROVIMENTO. 1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando omissão alguma ou negativa de prestação jurisdicional. 2. A conclusão do acórdão recorrido acerca da deficiência do atendimento médico que ensejou o dano é insusceptível de reexame na via do recurso especial (Súmula 7 do STJ). 3. A verificação de existência dos requisitos necessários à inversão da prova também esbarra no enunciado 7 da Súmula do STJ, eis que dependente de reexame de matéria fática da lide. 4. Como destinatário final da prova, cabe ao magistrado, respeitando os limites adotados pelo Código de Processo Civil, a interpretação da produção probatória, necessária à formação do seu convencimento. 5. Diferindo as circunstâncias fáticas, em cada caso, inviabilizado, em regra, o recurso especial que se funda, para revisão da ocorrência de dano, na alínea "c" do permissivo constitucional. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.418.299/SC, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 8/4/2014, DJe de 24/4/2014.)
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