JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/04/2014
Data de publicação
22/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 03/04/2014, p. 22/04/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA. NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Modificar a conclusão a que chegou a Corte de origem, de modo a acolher a tese da recorrente, demanda reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é inviável em Recurso Especial, sob pena de violação da Súmula 7/STJ. 2. Com relação ao dissídio jurisprudencial, a divergência deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fática e jurídica entre eles. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.431.721/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 3/4/2014, DJe de 22/4/2014.)
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