JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/04/2014
Data de publicação
22/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 03/04/2014, p. 22/04/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. 1. Modificar a conclusão a que chegou a Corte de origem, de modo a acolher a tese do recorrente, demanda reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é inviável em Recurso Especial, sob pena de violação da Súmula 7/STJ. 2. É inadmissível Recurso Especial quanto a questão que, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal de origem. Incidência da Súmula 211/STJ. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 118.062/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 3/4/2014, DJe de 22/4/2014.)
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