JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
03/04/2014
Data de publicação
15/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 03/04/2014, p. 15/04/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DE AMEAÇA AO DIREITO DE IR E VIR DOS PACIENTES. VIA INADEQUADA. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO WRIT. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Se não se vislumbra ameaça ao direito de ir e vir dos pacientes, torna-se inadequada a via estreita do habeas corpus. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 230.566/PA, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 3/4/2014, DJe de 15/4/2014.)
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