JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
03/04/2014
Data de publicação
14/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, j. 03/04/2014, p. 14/04/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO. AUTORIA E MATERIALIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. ALTERAÇÃO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7, STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não viola o Princípio da Colegialidade a apreciação unipessoal pelo Relator do mérito do recurso especial, quando obedecidos todos os requisitos para a sua admissibilidade, nos termos do art. 557, caput, do CPC, aplicado analogicamente, bem como do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, observada a sua jurisprudência e do Supremo Tribunal Federal. Com a interposição do agravo regimental fica superada eventual violação ao referido princípio, em razão da reapreciação da matéria pelo órgão colegiado. 2. O Eg. Tribunal a quo, com base no acervo fático-probatório, entendeu não comprovadas a materialidade e a autoria do delito de estupro, existindo apenas indícios do ocorrido (demonstração de vida afetiva entre a vítima e um dos acusados, e do laudo pericial inconclusivo). 3. Absolvição mantida. Incidência do óbice da Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 209.431/AC, relator Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 3/4/2014, DJe de 14/4/2014.)
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