JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/04/2014
Data de publicação
11/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, j. 03/04/2014, p. 11/04/2014

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE DE SERVIDOR CIVIL. GENITORA. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA COMPROVADA. Hipótese de concessão de pensão por morte para mãe de servidora pública, nos termos do art. 217, I, d, da Lei nº 8.112, de 1990. A norma exige tão-somente a prova da dependência econômica, o que foi reconhecido pelo tribunal a quo; a alteração dessa conclusão demandaria o reexame da prova, inviável no âmbito do recurso especial (STJ, Súmula nº 7). Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 154.398/PR, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 3/4/2014, DJe de 11/4/2014.)
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