- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/09/2012
- Data de publicação
- 14/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 11/09/2012, p. 14/09/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. PENSÃO POR MORTE. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA. ACÓRDÃO A QUO APOIADO EM PREMISSAS FÁTICO-PROBATÓRIAS. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem, apoiado nos fatos e provas carreados nos autos, entendeu que não restou preenchido um dos requisitos previstos no art. 217, I, "e" da Lei n. 8.112/90 para a concessão de pensão por morte, qual seja, a dependência econômica entre a agravada e a servidora falecida, razão pela qual confirmou a sentença que rejeitou o pedido de implementação do benefício. 2. Incide a Súmula 7/STJ quando a reforma do aresto a quo demandar a incursão na seara fático-probatória do caso concreto. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 154.252/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 11/9/2012, DJe de 14/9/2012.)
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