JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
03/04/2014
Data de publicação
05/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 03/04/2014, p. 05/05/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA DO E. MINISTRO PRESIDENTE DO STJ QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO. IRRESIGNAÇÃO DA CASA BANCÁRIA. 1. É possível a decisão monocrática denegatória de seguimento proferida pelo relator nos casos de recurso manifestamente improcedente ou contrário à jurisprudência dominante do Tribunal, do STF ou de Tribunal Superior. Ademais, a interposição de agravo regimental para o colegiado permite a apreciação de todas as questões suscitadas no reclamo, suprindo eventual violação do artigo 557, § 1º-A, do CPC. 2. O Tribunal a quo asseverou a inexistência de pactuação de capitalização dos juros no contrato. A inversão da premissa demandaria a reanálise de matéria fática e dos termos do contrato, providências vedadas nesta esfera recursal extraordinária, em virtude dos óbices contidos nos enunciados das Súmulas 05 e 07 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo regimental desprovido, com aplicação de multa. (AgRg no AREsp n. 312.373/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 3/4/2014, DJe de 5/5/2014.)
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