- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 06/02/2014
- Data de publicação
- 17/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 06/02/2014, p. 17/02/2014
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE MÚTUO - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO AGRAVO. INCONFORMISMO DO MUTUÁRIO. 1. A capitalização de juros, independentemente do regime legal aplicável (anterior ou posterior à MP n.º 1.963/2000), somente pode ser admitida quando haja expressa pactuação entre as partes. Tribunal local que, com base nos elementos de convicção dos autos, assentou existir pactuação do encargo. A inversão da premissa demandaria a reanálise de matéria fática e dos termos do contrato, providências vedadas nesta esfera recursal extraordinária, em virtude dos óbices contidos nos enunciados das Súmulas 05 e 07 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental desprovido, com aplicação de multa. (AgRg no AREsp n. 358.457/MS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 6/2/2014, DJe de 17/2/2014.)
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