JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/04/2014
Data de publicação
29/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 08/04/2014, p. 29/04/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE INADMITIU O APELO NOBRE. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 182/STJ. LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, especificamente, todos os fundamentos da decisão impugnada. Incidência da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça. 2. De outra parte, a questão da regularidade do procedimento administrativo fiscal foi solvida com base em lei local, o que impediria seu reexame ante o óbice da Súmula 280/STF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 423.770/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 8/4/2014, DJe de 29/4/2014.)
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