Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 03/04/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 182 DO STJ, 282 E 356 DO STF. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, especificamente, todos os fundamentos da decisão impugnada. Incidência da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça. 2. A matéria atinente aos dispositivos tidos por contrariados não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem. Desse modo, ca…