Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 18/03/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA INEXISTÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. "Nos termos da firme compreensão assentada por esta Corte, a parte deve impugnar todos os fundamentos da decisão agravada, autônomos ou não, pois não existe identidade entre a lógica da Súmula n. 182/STJ e a da Súmula n. 283 do STF, uma vez que o conhecimento, ainda que parcial do agravo em especial, obriga a Corte a conhecer de to…