- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 08/04/2014
- Data de publicação
- 25/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 08/04/2014, p. 25/04/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA DANDO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. IRRESIGNAÇÃO DA CASA BANCÁRIA. 1. Violação ao art. 535, do Código de Processo Civil, não configurada. Acórdão estadual que enfrentou todos os aspectos essenciais à resolução da controvérsia. 2. Para derruir a conclusão do acórdão estadual, quanto à existência de abusividade da taxa de juros remuneratórios pactuada, seria necessário o revolvimento dos meios de convicção dos autos, soberanamente delineados pela instâncias ordinária, providência vedada nesta sede especial a teor das Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. O recurso especial é deficiente, ante a não indicação do dispositivo legal objeto da suposta divergência jurisprudencial e não comprovação do dissídio jurisprudencial no moldes legais exigidos, circunstâncias que atraem, por analogia, a Súmula n. 284 do STF, pois a deficiência da fundamentação do recurso não permite a exata compreensão da controvérsia. 4. Agravo regimental desprovido, com aplicação de multa. (AgRg no REsp n. 1.400.263/SC, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 8/4/2014, DJe de 25/4/2014.)
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