- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 08/04/2014
- Data de publicação
- 22/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 08/04/2014, p. 22/04/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Os embargos de declaração consubstanciam-se no instrumento processual destinado à eliminação de contradição, obscuridade ou omissão sobre tema cujo pronunciamento se impunha pelo Tribunal, não se prestando para promover a reapreciação do julgado. 2. Se as conclusões da Corte de origem resultaram da estrita análise das provas carreadas aos autos e das circunstâncias fáticas que permearam a demanda, não há como infirmar tal posicionamento sem reexaminar as provas dos autos. Incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 457.014/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 8/4/2014, DJe de 22/4/2014.)
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