JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
20/05/2014
Data de publicação
30/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 20/05/2014, p. 30/05/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. 1.Acolhem-se os embargos de declaração para sanar omissão do julgado. 2.O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3.No tocante ao recurso especial interposto com base na alínea "c" do permissivo constitucional, cumpre asseverar que a análise do dissídio jurisprudencial está prejudicada em razão da aplicação da Súmula 7/STJ, porquanto não é possível encontrar similitude fática entre o acórdão combatido e os arestos paradigmas, uma vez que as suas conclusões díspares ocorreram, não em razão de entendimentos diversos sobre uma mesma questão legal, mas, sim, em razão de fundamentações baseadas em fatos, provas e circunstâncias específicas de cada processo. 4.Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão, sem atribuição de efeitos infringentes. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.418.701/ES, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 20/5/2014, DJe de 30/5/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 08/04/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. REPARAÇÃO DE DANOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 458, II e III, DO CPC. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA. ALTERAÇÃO DO VALOR FIXADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. NÃO OCORRÊNCIA. 1.Ausentes os vícios do art. 535 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 2.Devidamente analisadas e…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 08/04/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Os embargos de declaração consubstanciam-se no instrumento processual destinado à eliminação de contradição, obscuridade ou omissão sobre tema cujo pronunciamento se impunha pelo Tribunal, não se prestando para promover a reapreciação do julgado. 2. Se as conclusões da Corte de origem resultaram da estrita análise das provas c…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 03/02/2015

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. OMISSÃO QUANTO A ANÁLISE DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. OMISSÃO SANADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA SANAR OMISSÃO SEM EFEITO MODIFICATIVO. 1. A embargante alega omissão no julgado, em razão da não apreciação do dissídio jurisprudencial suscitado nas razões do agravo regimental outrora interposto. 2. Mantido incólume o óbice impos…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 24/04/2014

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. 1. Embargos de declaração que se insurgem contra suposta ofensa ao art. 535 do CPC e contra a aplicação da Súmula 7/STJ. 2. Rejeitam-se os embargos de declaração quando ausente omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. 3. Embargos de declaração acolhidos apenas para sanar erro material, sem atribuição de efeitos infringentes. (EDcl no Ag…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 11/12/2012

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. - Ausentes os vícios do art. 535 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. - O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. - Agravo não provido. (AgRg no AREsp n. 150.506/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 11/12/2012, DJe de 14/12/2012.)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.