- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 08/04/2014
- Data de publicação
- 22/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 08/04/2014, p. 22/04/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TÍTULO EXECUTIVO. ALEGADA AUSÊNCIA EXEQUIBILIDADE. MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. 1. O tribunal de origem motivou adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entendeu cabível à hipótese. Não há falar, portanto, em negativa de prestação jurisdicional apenas pelo fato de o acórdão recorrido ter decidido em sentido contrário à pretensão da parte. 2. O acórdão impugnado, mediante análise dos elementos fático-probatórios, manteve a exequibilidade do título executivo, de modo que rever tal entendimento encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.117.024/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 8/4/2014, DJe de 22/4/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.