- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2014
- Data de publicação
- 11/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 04/09/2014, p. 11/09/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VALIDADE. TÍTULO EXECUTIVO. AUSÊNCIA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CABIMENTO. REEXAME DE PROVA. INVIABILIDADE. 1. Rever as conclusões do acórdão recorrido acerca da ausência de validade do título executivo e cabimento da exceção de pré-executividade demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Consoante iterativa jurisprudência desta Corte Superior, a necessidade de reexame de matéria fática impede a admissão do apelo especial fundado em divergência jurisprudencial. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 450.235/MS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 4/9/2014, DJe de 11/9/2014.)
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