JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
08/04/2014
Data de publicação
15/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 08/04/2014, p. 15/04/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS. DANOS MORAIS. ALTERAÇÃO DO VALOR FIXADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. AUSENTE. SÚMULA 284/STF. 1. A alteração do valor fixado a título de compensação por danos morais somente é possível, em recurso especial, nas hipóteses em que a quantia estipulada pelo Tribunal de origem revela-se irrisória ou exagerada. 2. O recurso especial não pode ser provido quando a indicação expressa do dispositivo legal violado está ausente. 3. Agravo no agravo em recurso especial não provido. (AgRg no AREsp n. 458.493/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 8/4/2014, DJe de 15/4/2014.)
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