Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 08/04/2014
PROCESSUAL CIVIL. DANOS MORAIS. ALTERAÇÃO DO VALOR FIXADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. A alteração do valor fixado a título de compensação por danos morais somente é possível, em recurso especial, nas hipóteses em que a quantia estipulada pelo Tribunal de origem revela-se irrisória ou exagerada. 2. Negado provimento ao agravo. (AgRg no AREsp n. 483.272/GO, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 8/4/2014, DJe de 14/4/2014.)