- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 08/04/2014
- Data de publicação
- 14/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 08/04/2014, p. 14/04/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. HOSPITAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS FUNDAMENTOS. 1. A responsabilidade do hospital é objetiva pelos danos causados em decorrência de atos típicos de sua atividade, estando entre eles a de ministrar medicação. 2. Não sendo constatado, nas razões do recurso, nenhum motivo que permita reconsiderar a decisão agravada, mormente por ter o recorrente repetido fundamentos já apreciados, mesmo que utilizando de palavras diferentes, impõe-se manter a decisão por seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 377.201/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 8/4/2014, DJe de 14/4/2014.)
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