Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 07/08/2014
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. LITISPENDÊNCIA RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM COM AÇÃO ORDINÁRIA ANTERIORMENTE AJUIZADA. ALTERAÇÃO DE JULGADO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A configuração da litispendência reclama a constatação de identidade das partes, da causa de pedir e do pedido ("tríplice identidade") das ações em curso (artigo 301, § 1º, do CPC). 2. A Corte Regional, com percuciente análise do contexto fátic…