- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 08/04/2014
- Data de publicação
- 14/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 08/04/2014, p. 14/04/2014
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO POPULAR. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE PREPARO QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. ISENÇÃO DE CUSTAS QUE SE APLICA SOMENTE PARA A PARTE AUTORA. 1. É deserto o recurso especial sem o recolhimento do preparo, consubstanciado nas custas e porte de remessa e retorno. Salvo deferimento de gratuidade de justiça, o privilégio da isenção de custas no âmbito da ação popular é de exclusividade do autor, não se estendendo para a parte ré. 2. Incidência da Súmula 187/STJ, segundo a qual "É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos". 3. Não se trata de insuficiência de preparo, e sim de ausência de comprovação do recolhimento das custas judiciais, o que obsta o deferimento de prazo para a sua complementação. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.243.317/SC, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 8/4/2014, DJe de 14/4/2014.)
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