- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 08/04/2014
- Data de publicação
- 08/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 08/04/2014, p. 08/05/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PENSIONISTAS DE EX-SERVIDORES PÚBLICOS. CONVERSÃO DE VENCIMENTOS EM URV. PAGAMENTO DA DIFERENÇA DE 11,98%. NÃO OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DA FUNAPE DESPROVIDO. 1. Nas demandas em que se busca o reconhecimento de diferenças salariais advindas de errônea conversão da moeda, a prescrição atinge tão somente as parcelas anteriores aos 5 (cinco) anos que antecederam à data da propositura da ação, nos termos da Súmula 85 do STJ, uma vez que a relação jurídica existente é de trato sucessivo, que se renova mês a mês. 2. Agravo regimental da FUNAPE desprovido. (AgRg no AREsp n. 338.165/PE, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 8/4/2014, DJe de 8/5/2014.)
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