- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 08/04/2014
- Data de publicação
- 18/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 08/04/2014, p. 18/06/2014
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. ART. 219, § 3º, DO CPC. INOVAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. 1. Não ocorre afronta ao art. 535 do CPC, quando a matéria objeto do Recurso foi enfrentada pelo Tribunal a quo, na medida em que explicitou os fundamentos pelos quais não proveu a pretensão do recorrente. Não caracteriza omissão ou falta de fundamentação a adoção de posicionamento contrário ao interesse da parte. 2. No pertinente ao tema interrupção da prescrição pela citação válida, art. 219, § 3º, do Código de Processo Civil, observa-se que tal pretensão não foi deduzida nas razões do Recurso Especial, configurando, portanto, inovação recursal sobre a qual se operou a preclusão consumativa. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.381.037/MA, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 8/4/2014, DJe de 18/6/2014.)
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