- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 09/04/2014
- Data de publicação
- 25/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Seção, j. 09/04/2014, p. 25/04/2014
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM PETIÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA. RECALCITRÂNCIA DA AUTORIDADE IMPETRADA EM CUMPRIR A ORDEM MANDAMENTAL. TRÂNSITO EM JULGADO. OCORRÊNCIA. MULTA DIÁRIA. FIXAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A recalcitrância da Autoridade Impetrada em cumprir a ordem mandamental proferida pela Primeira Seção deste Superior Tribunal é injustificável e temerária, uma vez que tal dever não está condicionado à sua oportunidade e conveniência. 2. Agravo regimental improvido, com a reiteração da determinação de que o Exmº. Sr. Ministro de Estado da Saúde cumpra a ordem mandamental exarada nos autos do presente writ no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais). Em tempo: (i) certifique-se o trânsito em julgado do acórdão de fls. 6172/6.188e; (ii) oficie-se a Autoridade Impetrada quanto ao teor do presente decisum; (iii) dê-se ciência ao Procurador-Geral da República. (AgRg no MS n. 17.370/DF, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Seção, julgado em 9/4/2014, DJe de 25/4/2014.)
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