Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 03/06/2014
PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AMEAÇA. PRISÃO CAUTELAR. REITERAÇÃO DELITIVA. PERICULOSIDADE. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não é ilegal o encarceramento provisório que se funda em dados concretos a indicar a necessidade da medida cautelar, especialmente a reiteração delitiva da acusada, ora recorrente, demonstrando a necessidade da prisão para garantia da ordem pública. 2. Recurso a que se nega p…