- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2014
- Data de publicação
- 30/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 22/04/2014, p. 30/04/2014
HABEAS CORPUS. NULIDADE. CRIME DO ART. 89 DA LEI 8.666/93. INOBSERVÂNCIA DO RITO ESPECIAL DA LEI DE LICITAÇÕES. DEFESA PRÉVIA. PRAZO LEGAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO À AMPLA DEFESA. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. MATÉRIA NÃO ARGUIDA EM NENHUM MOMENTO DO PROCESSO. ORDEM DENEGADA. 1. Segundo a legislação processual penal em vigor, é imprescindível quando se trata de nulidade de ato processual a demonstração do prejuízo sofrido, em consonância com o princípio pas de nullité sans grief, o que não ocorreu na espécie. 2. In casu, da nulidade apontada - inobservância do rito especial da Lei de Licitações, notadamente o prazo de 10 dias, após recebida a denúncia e citado o réu, para apresentação de defesa prévia - não resultou evidente prejuízo à ampla defesa do paciente, na medida em que o acusado ofereceu resposta preliminar à denúncia e, após o interrogatório, concedeu-se o prazo de 5 dias para manifestação defensiva. Ademais, não há nos autos notícia de que a apontada irregularidade tenha sido arguida, na origem, durante o curso do processo. 3. Ordem denegada. (HC n. 223.623/PR, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 22/4/2014, DJe de 30/4/2014.)
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