- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2014
- Data de publicação
- 28/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, j. 22/04/2014, p. 28/04/2014
RECURSO EM "HABEAS CORPUS". CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PLEITO PELA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. CIRCUNSTÂNCIAS AUTORIZADORAS PRESENTES. RÉU FORAGIDO. REITERAÇÃO DELITIVA ENQUANTO RESPONDIA A AÇÃO PENAL. PRECEDENTES. 1. A necessidade da segregação cautelar decretada na sentença condenatória se encontra fundamentada na garantia da ordem pública em face da periculosidade do recorrente, caracterizada pela reiteração da prática delituosa, mormente por ter diversos registros de outros ilícitos, também por crime patrimonial. 2. Recurso em "habeas corpus" não provido. (RHC n. 34.859/MG, relator Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 22/4/2014, DJe de 28/4/2014.)
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