- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2014
- Data de publicação
- 28/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, j. 22/04/2014, p. 28/04/2014
RECURSO EM "HABEAS CORPUS". CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO TENTADO. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PLEITO PELA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. CIRCUNSTÂNCIAS AUTORIZADORAS PRESENTES. REITERAÇÃO DELITIVA. COMPATIBILIDADE ENTRE A PRISÃO PREVENTIVA E REGIME SEMIABERTO, CUJO CUMPRIMENTO DEVE SER EM ESTABELECIMENTO ADEQUADO. PRECEDENTES. 1. A necessidade da segregação cautelar mantida na sentença condenatória se encontra fundamentada na garantia da ordem pública em face da periculosidade do recorrente, caracterizada pela reiteração da prática delituosa, mormente por ter perpetrado o delito enquanto cumpria pena por condenação definitiva, também por crime patrimonial. 2. Esta Corte Superior orienta que há compatibilidade entre a prisão cautelar e o regime inicial semiaberto, fixado na sentença condenatória recorrível, devendo, contudo, cumprir a respectiva pena em estabelecimento prisional compatível com aquele regime. 3. Recurso em "habeas corpus" não provido. (RHC n. 43.774/MG, relator Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 22/4/2014, DJe de 28/4/2014.)
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